Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Este documento técnico estabelece as diretrizes essenciais para o gerenciamento de resíduos sólidos em um empreendimento, orientando todas as etapas do processo desde a geração até a destinação final, visando a minimização dos impactos ambientais e a conformidade com as exigências legais.
A implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um requisito legal e a sua a elaboração deve ser realizada por um profissional capacitado, sendo emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo conselho de classe.
O PGRS deve abordar os seguintes aspectos:
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Identificação da quantidade de resíduos gerados
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Classificação dos resíduos
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Segregação e acondicionamento
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Armazenamento temporário
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Transporte
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Destinação final
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Estabelecimento de metas e indicadores para redução de resíduos
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Educação Ambiental
Após ser elaborado, o PGRS deve ser protocolado junto ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento que, por sua vez, será submetido a aprovação.
Na Consultare, elaboramos:
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PGRS para Indústrias: Voltado para o gerenciamento dos resíduos gerados por processos industriais.
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PGRSCC para Construção Civil: Direcionado ao gerenciamento dos resíduos provenientes da construção e demolição.
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PGRSSS para Serviços de Saúde: Especializado no gerenciamento dos resíduos hospitalares e de saúde.
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PGRS para Comércio e Serviços: Adaptado para o gerenciamento dos resíduos gerados por atividades comerciais e de serviços.
Confie na nossa consultoria para orientá-lo e apoiá-lo em cada etapa do Gerenciamento de Resíduos Sólidos, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas de forma eficiente e eficaz.
Juntos, podemos construir um futuro mais sustentável e responsável.